Sim. O Judiciário entende que a negativação indevida gera o chamado dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é presumido e não exige prova do sofrimento, bastando provar o erro da empresa. Além da exclusão do registro, é possível buscar uma reparação financeira pelos transtornos causados.
Não é necessário esperar o fim do processo. Através de um pedido de Tutela de Urgência (Liminar), solicitamos ao juiz que determine a baixa da restrição logo no início da ação, muitas vezes em poucos dias, para que você não permaneça prejudicado enquanto o processo tramita.
No Direito do Consumidor, aplica-se frequentemente a inversão do ônus da prova. Isso significa que cabe à empresa provar que a cobrança é legítima e que você contratou o serviço. Se a empresa não provar a origem da dívida, a negativação pode ser considerada ilícita.
Sim. A Súmula 359 do STJ exige a notificação prévia por escrito antes da negativação. Se o aviso não foi enviado, a inscrição é irregular e cabe indenização por danos morais e o cancelamento do registro.
Nem sempre. A assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem) é obrigatória segundo a Resolução 400 da ANAC. Porém, se o atraso ou cancelamento causou perda de compromissos importantes, dias de férias ou transtornos graves, a assistência material não anula o direito de buscar uma indenização por danos morais na justiça.
O primeiro passo é preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ainda no aeroporto. Se a mala não for localizada ou devolvida em até 7 dias (voos domésticos) ou 21 dias (internacionais), ou se houver danos aos pertences, você tem direito a ser ressarcido. Guarde todos os comprovantes de gastos emergenciais.
Sim. O overbooking (preterição de embarque) é uma falha grave na prestação do serviço. Além da reacomodação em outro voo e assistência material, o passageiro preterido pode ter direito a uma compensação financeira imediata (DES) e, dependendo do caso, indenização por danos morais pela via judicial.
Depende do caso. O STJ (Súmula 479) entende que bancos respondem por falhas de segurança interna. Se o golpe ocorreu por uma brecha no aplicativo, falha na detecção de transações atípicas ou uso de dados vazados pela instituição, é possível buscar a responsabilização do banco e o ressarcimento.
O MED é um sistema do Banco Central que permite ao banco bloquear e recuperar valores transferidos via Pix em casos de fraude, se acionado rapidamente. É fundamental registrar um Boletim de Ocorrência e notificar o banco imediatamente após o golpe para aumentar as chances de bloqueio via MED.
Não. Se for comprovado que a contratação foi fraudulenta (feita por terceiros), o contrato deve ser anulado e os valores já descontados devem ser devolvidos, muitas vezes em dobro. É essencial agir rápido para suspender as cobranças judicialmente.
Ainda tem dúvidas sobre o seu caso específico?
Cidades atendidas até agora: Alegrete, Alvorada, Arroio do Padre, Arroio do Sal, Arroio Grande, Arvorezinha, Bagé, Balneário Pinhal, Brochier, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Campo Bom, Candiota, Canguçu, Canoas, Capão do Leão, Caraá, Caxias do Sul, Cerrito, Dom Pedrito, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Harmonia, Herval, Herveiras, Igrejinha, Ivoti, Jaguarão, Lavras do Sul, Montenegro, Morro Redondo, Nova Petrópolis, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Osório, Pareci Novo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Portão, Porto Alegre, Rio Pardo, Rio Grande, Rosário do Sul, São José do Norte, São José do Sul, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santo Antônio da Patrulha, Sinimbu, Tapes, Três Coroas, Turuçu, Venâncio Aires, Viamão e Xangri-lá.